segunda-feira, fevereiro 20, 2006
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- Nome: pedro oliveira
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4 Comments:
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Obrigado pela referência ao meu texto!
Aqui fica, então, outro sobre o mesmo assunto:
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Avessos ao direito?
Tendo como pano-de-fundo uma mistura explosiva de insensatez e incompreensão (tão propícia às palavras e actos dos Ferrabrazes de-trazer-por-casa), a polémica em torno das famigeradas caricaturas de Maomé parece estar a resumir-se à seguinte questão:
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O que deve prevalecer?
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O direito de não se ser insultado publicamente na sua crença religiosa, ou o de publicar o que se quiser (e que, no entender do jornal dinamarquês, incluía o direito de «desafiar, blasfemar e humilhar» o Islão - para usar as cruas palavras do seu próprio Editorial)?
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Sucede que "os direitos que se têm" não dependem dos desejos de cada um - mas sim do que está estabelecido na lei.
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Por isso, o melhor é ver o que, pelo menos por cá, diz o Código Penal - que nos diz o que sucederia a um cartoonista português se fizesse o mesmo que o seu colega da Dinamarca: «Artigo 251.° - Ultraje por motivo de crença religiosa: 1- Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (...)».
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Curiosamente, o mesmo jornal (que se recusou a publicar caricaturas de Cristo porque poderiam ser ofensivas) escreveu recentemente:
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«Nunca, em nenhum momento, tivemos consciência da extrema sensibilidade dos muçulmanos (...) face a esta questão».
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Mas o certo é que se pode gabar de ter conseguido, apenas com 12 bonecos, o que Saladino não conseguiu com muitos milhares de ferozes guerreiros!
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Curiosidade: Há um par de anos, um responsável de uma empresa portuguesa muito conhecida, de visita a um país onde os fundamentalistas islâmicos estavam em maioria, levou como prenda (para oferecer, em público, ao representante do seu cliente) umas belíssimas garrafas de Vinho do Porto.
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Perante a perplexidade que a "gaffe" provocou, fez questão de explicar que o «Vinho do Porto não é vinho»; mais tarde, num jantar oficial - onde foi o único a pedir a carta de vinhos -, aproveitou para esclarecer os muçulmanos presentes que «o tinto até faz bem ao colesterol».
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Felizmente, quando Dezembro chegou, os seus superiores puderam minimizar os danos de imagem enviando, aos eventualmente ofendidos, cartões de Feliz Natal com um lindíssimo presépio...
Eu é que agradeço a sua visita e o comentário.
É de facto muito ténue a linha que separa a liberdade de expressão da ofensa.
Como muito bem referiu o Código Penal serve para podermos discernir entre uma e outra situação.
Convenhamos que há uma certa diferença entre fazer uns rabiscos no papel e incendiar bandeiras, embaixadas ou matar pessoas.
Perguntar-me-á:
Se fosses o director do jornal dinamarquês tinhas iniciado esta polémica?
Responder-lhe-ia, convictamente:
Não!
Um abraço.
Infelizmente a liberdade está a ficar caduca.
Alien,
Cabe a cada um de nós fazer um bom uso da liberdade.
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