quinta-feira, janeiro 04, 2007

569 - tenho pena

Eu como, provavelmente, a maioria dos meus leitores sou contra a morte por enforcamento.
As árvores morrem de pé, outros morriam de rastos ou ajoelhados...
Voltarei a falar deste tema.
Antes de terminar quero recordar que a pena de morte foi abolida na república portuguesa em 1976, mais concretamente através do artigo 25º, n.º 2 da Constituição do referido ano (li por aí que tínhamos sido pioneiros e tal afinal, ainda, não se completaram trinta e um anos...)

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

A abolição da pena de morte em Portugal ,foi proposta na sessão de 3 de Julho de 1863, cujo o texto dizia:
1° Fica abolida a pena de morte.
2° É extinto o hediondo oficio de carrasco.
3° É riscado do orçamento do estado a verba 49,200 réis para o executor.
Sobre o acima descrito, não se consegui consenso, vindo a pena de morte ser abolida, pela lei de 1 de Julho de 1867.(Ficando de fora desta lei os crimes de foro militar)
A última execução de pena de morte por motivos de delitos civis ,ocorreu em Lagos em Abril de 1846.
Curiosamente a última mulher a ser executada foi no dia 1 de Jullho de 1772.Luisa de Jesus 22 anos,assassinou 33 expostos (Bebès abandonados)que ía buscar à roda de Coimbra (Roda-consistia num mecanismo para abandonar crianças)para se apoderar do enxoval e de 600 réis que conrespondia a cada entrega (Adopção).
Em relação aos crimes militares a última execução ,terà ocorrido com um soldado português que pertencia ao Corpo Expedicionàrio Portoguês.



-A pena de morte serà executada na forca pelo o executor da justiça criminal,em lugar público, com acompanhamento da confraria da mesericordia,se houver no lugar e dos ministros da religião ,que o condenado professar: assistirà o escrivão dos autos para neles dar fè do cumprimento da sentença.Nas 48 horas marcadas no artigo antecedente,se ministrarão ao condenado todos os socorros da religião ,e os mais que por ele forem requeridos.

(Art. 1203 da reforma judicial novissima,decretada em 21 de Maio e 1841)

Art.
n° 25-n°2 Constituição da república Portuguesa 1976.
-Em caso algum haverà pena de morte...

sexta-feira, janeiro 05, 2007 5:01:00 da tarde  
Blogger Alien David Sousa said...

A prisão prepétua é a pena certa para monstros que mandaram matar e torturar pessoas inocentes. Só por um motivo. Porque apartir do momento em que os condenamos à pena de morte e os matamos. Passamos a ser iguais a eles. Monstros assassinos.
Bjs

domingo, janeiro 07, 2007 11:10:00 da tarde  

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