quarta-feira, setembro 03, 2008

1539 - pelas tortas linhas do direito

Conhecia o voltímetro mas não o afectímetro.
(voltarei a este tema quando se esgotarem todos os recursos e a sentença transitar em julgado)

4 Comments:

Blogger Unknown said...

Nesta República infelizmente cada um tem tantos direitos, segundo o poder que tem .

quinta-feira, setembro 04, 2008 6:02:00 da tarde  
Blogger r said...

O meu amigo, não sabia do «afectímetro», eu, por deficiência profissional já conhecia a afectação ao Quadro de Zona Pedagógica. Conceito extraordinário... há outros, igualmente, interessantes, tais como: Plano Tecnológico, Área de Projecto, Retenção Repetida; Transição Pedagógica, Plano de Recuperação, Projecto Curricular de Turma... entre outros... ui, desculpe, escapei, propositadamente, ao tema. É da afectação.

Nesta res-publica, a formalidade da lei é, também, o «modus operandi» duma determinada elite.

quinta-feira, setembro 04, 2008 8:01:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

eheheehh
as coisas de que tu te lembras.

domingo, setembro 07, 2008 1:10:00 da manhã  
Blogger pedro oliveira said...

«Nesta República infelizmente cada um tem tantos direitos, segundo o poder que tem»

Mais um convertido à causa monárquica, yes.

Falava do afectímetro como medidor de afectos.

quarta-feira, setembro 10, 2008 10:07:00 da tarde  

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