sexta-feira, fevereiro 27, 2009

1969 - a pornografia do duplo ku

Duplo Ku, Kuku.
O que fez esta querida criança (tinha, apenas, 14 anos)?
Nada de especial... deslocava-se num carro roubado, pertencia a um gang conhecido pela violência com que efectuava assaltos e apontou uma arma aos polícias, vejamos o que diz um comentário:
Quanto à morte do rapaz na Amadora, não concordo minimamente com o que diz.PRIMEIRO ASPECTO: Já foi descoberta a verdade? Então qual foi a decisão do Tribunal? Não se pode esquecer que ainda nem o inquérito terminou. Quando terminar, e se o Ministério Público o acusar, ainda poderá haver a fase de instrução e se o Juiz de Instrução se decidir pela pronúncia ainda vem a fase de julgamento, e se o Juiz de 1ª Instância o condenar ainda lhe assiste o direito de recurso para a Relação e se este confirmar a decisão da 1ª Instância ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal de Justiça e se este tomar uma decisão desfavorável ao Agente e este achar que existiu alguma inconstitucionalidade ainda poderá recorrer ao Tribunal Constitucional. Portanto Fernanda, a procissão ainda vai no adro. SEGUNDO ASPECTO: Você mostrou desconfiança quanto ao facto do indivíduo estar ou não armado Pois bem: Também se conclui da perícia que a arma estaria efectivamente na mão do sujeito, corroborando a tese do polícia (mas isto não convém salientar). As perícias de polícia científica conseguem apurar se, no momento do disparo, uma arma estava na mão ou se foi colocada posteriormente. Quando se é atingido na cabeça, tudo o que tenhamos na mão fica completamente apertado, sendo necessário quebrar os ossos dos dedos para retirar o objecto. Ora se a perícia nada diz a esse respeito é porque a arma estava, efectivamente, na mão. Ou sugere que os jornais (que até são pouco dados ao sensacionalismo e ao escândalo barato) iriam omitir este aspecto? Ou acha que quem veiculou o resultado da perícia (obviamente alguém da PJ, pois mais ninguém tem acesso aos resultados) iria elidir a questão da arma? Quanto ao resultado desta perícia, em si não prova o dolo. Prova (e sem certeza absoluta) que foi disparada a curta distância. Ora se os dois envolvidos rebolaram pela ribanceira e no final empunharam as armas, é óbvio que o cansaço, a adrenalina, a ansiedade e o medo de se ser atingido são razões de sobra que convocam a uma acção mais precipitada, ou pelo menos, menos cuidada. Estas razões são tidas em conta juridicamente. PARA QUE O AGENTE SEJA CONDENADO É NECESSÁRIO QUE FIQUE PROVADO QUE AGIU COM DOLO OU NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA, CASO CONTRÁRIO (E DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS) SERÁ ABSOLVIDO.
Confontar com o que escrevi sobre o senhor brasileiro que foi assassinado no assalto ao BES de Campolide ou o menino cigano que foi baleado em Loures esta é, obviamente, uma situação muito diferente.
Uma jornalista digna desse nome não misturaria a morte duma criança com apreensão temporária duns livros em cuja capa se encontra reproduzida uma obra, que o site oficial do Musée d'Orsay define assim: L'Origine du monde échappe cependant au statut d'image pornographique.
Não são os polícias que fazem as leis... dura lex sed lex.
fontes & alambiques

2 Comments:

Blogger Unknown said...

Realmente o que é que uma coisa tema ver com a outra?

sexta-feira, fevereiro 27, 2009 9:39:00 da tarde  
Blogger pedro oliveira said...

Julgo saber qual é o problema.
Há quem escreva artigos de opinião nos jornais com se estivesse a escrever «posts».
Os «posts» permitem uma agilidade mental e um remeter para assuntos diferentes através de «links» e arrisco a dizer uma certa «desonestidade intelectual» [ver «post» 1964, o que tem a guerra a ver com futebol?].
Há «misturas» que podem resultar bem na «blogosfera».
Nos artigos de opinião, decididamente, não.
Lamento a morte de Elson, lamento mais o polícia que «foi obrigado» a matar, lamento muito mais as mulheres violadas, as crianças espancadas e roubadas por estes «adolescentes que a sociedade burguesa empurrou para a criminalidade».

sexta-feira, fevereiro 27, 2009 10:09:00 da tarde  

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